JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO NO CURSO POR FORÇA DE MEDIDA PRECÁRIA. 1. O simples fato do recorrente ter concluído o curso de formação com êxito não autoriza a aplicação da teoria do fato consumado (AgRg no AREsp 144.940/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/05/2012). 2. A teoria do fato consumado não se aplica às hipóteses em que a participação do candidato no curso de formação ocorreu de modo precário, por força de liminar, visto que o candidato assume o risco da reversibilidade da decisão que lhe foi favorável. Nesse sentido: AgRg no RMS 45.271/GO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/05/2014; AgRg no RMS 37.650/BA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14/10/2013; AgRg no REsp 1214953/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 25/03/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1331012/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13/03/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.382/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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