JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PIS. COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO. EXTENSÃO DA REGRA DE ISENÇÃO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem debateu todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a sua anulação por esta Corte. 2. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, no sentido de que as receitas decorrentes da variação cambial positiva são alcançadas pela isenção prevista no art. 14 da Lei n. 10.637/2002, em virtude da regra de imunidade disposta no art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora da atividade de exportação. 3. Em não havendo declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal na decisão agravada, inviável é a observância da reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF/88. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.251.404/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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