JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. PIS E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VALORES RELATIVOS À VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Muito embora o STJ possa em sede de recurso especial analisar as isenções previstas no art. 14, II e §1º da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no art. 5º, I, da Lei 10.637/2002, referentes à incidência de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes de variações cambias positivas provenientes de contratos de exportação, no caso concreto o tema foi decidido somente em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, havendo apenas fundamento constitucional de impossível exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de apelo extraordinário, conforme disposto no art. 102 da Carta Política. Precedente: REsp 977112 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 02.06.2009. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.306.783/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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