JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DO FEITO. SÚMULA N. 314/STJ. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO LAPSO PRESCRIÇÃO QUANDO A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ CIENTE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que, nos termos da Súmula n. 314/STJ, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após um ano da suspensão da execução fiscal quando não localizados bens penhoráveis do devedor. Assim, o arquivamento do feito se opera de forma automática após o transcurso de um ano, sendo desnecessária a intimação da Fazenda Pública já ciente da suspensão da execução fiscal. Nesse sentido: EDcl no Ag 1.168.228/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/04/2010, REsp 1.129.574/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/04/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.286.733/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N. 314/STJ. DILIGÊNCIA DO ENTE FAZENDÁRIO QUE NÃO PERMANECEU INERTE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 1. Configura-se a prescrição intercorrente quando a execução fiscal, após decorrido o prazo de suspensão, permanecer paralisada por mais de cinco anos sem que a exeqüente promova qualquer diligência para o prosseguimento do feito. 2. Na espécie, a ação foi arquivada em 23.8.2000, data em que in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/08/2010

TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO A QUO ? FINDO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - SÚMULA 314/STJ - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA - VERIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ. 1. O termo a quo para a contagem da prescrição intercorrente inicia-se após findado o prazo de um ano de suspensão da execução, quando não encontrado o devedor ou localizados os seus bens. O enunciado da Súmula 314 do STJ assim dispõe: "Em execução fiscal, não l…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/12/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SÚMULA 314/STJ. PRESCINDIBILIDADE. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO A PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. É cediço o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que é despicienda a intimação da Fazenda Pública da suspensão por ela mesma requerida, bem como do arquivamento, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE SUPRIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF. INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ARQUIVA O FEITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 314/STJ. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NA FORMA DA SÚMULA N. 106/STJ. IMPOSSIBILI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/06/2010

TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ? DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA SUSPENSÃO ? OITIVA DA FAZENDA REALIZADA ? DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? SÚMULA 314/STJ. 1. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" (Súmula 314/STJ). 2. Na hipótese dos autos, a Fazenda Nacional teve ciência da suspensão da execução, e o magistrado de prim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.