JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
16/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 16/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. REMESSA OBRIGATÓRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Quanto à carência de fundamentação do aresto recorrido, no pertinente à remessa obrigatória, o recurso não merece provimento na medida em que a Corte a quo decidiu a questão, de forma clara e fundamentada, deixando assentado que "é evidente que o valor da indenização não excede em mais de 50% o valor da oferta, circunstância que a lei não prevê o recurso de ofício". 2. O recurso especial n. 1.116.364/PI, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, foi julgado em 26.5.2010 pela 1ª Seção deste Tribunal, consolidando a jurisprudência desta Corte no sentido de serem devidos juros compensatórios, ainda que o imóvel expropriado seja considerado improdutivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 870.831/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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