JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA ? IMÓVEL IMPRODUTIVO ? JUROS COMPENSATÓRIOS ? INCIDÊNCIA. 1. "A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel 'ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista' (EREsp 453.823/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJU de 17.05.04)". REsp 1.116.364/PI, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26/05/10, p. pendente, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.292.461/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
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