Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2011
PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte, ao interpretar o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, vem entendendo que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária, quando do instrumento de mandato, outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 23.031/RS,…