JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 15, § 3º, DA LEI N. 8.906/1994. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS CAUSÍDICOS SEM INDICAÇÃO DO NOME SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Precatório n. 769/DF, consolidou o entendimento de que, para a sociedade de advogados ter legitimidade para levantar ou executar os honorários advocatícios, é necessário que a procuração outorgada faça menção à sociedade, e não apenas aos advogados pertencentes aos seus quadros. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 894.033/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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