- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE E TENTATIVA DE FURTO. ATRIBUIÇÃO DE NOME FICTÍCIO PERANTE A POLÍCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA Nº 269/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é atípica a conduta do acusado que, perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade, por incorrer em desdobramento do direito ao silêncio. 2. Tratando-se de condenação a pena inferior a 4 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, mesmo considerando a reincidência do paciente, o regime prisional deve ser o semiaberto, a teor do enunciado nº 269 da Súmula desta Corte. 3. Ordem concedida para afastar a condenação relativa ao delito descrito no art. 307 do Código Penal e, no tocante ao crime de furto, estabelecer o regime semiaberto para o seu cumprimento. (HC n. 153.264/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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