- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE PEQUENO VALOR TENTADO. CARTEIRA COM CARTÕES DE CRÉDITO E DOCUMENTOS PESSOAIS DESPROVIDA DE DINHEIRO. BENS RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O paciente tentou subtrair a carteira da vítima, desprovida de dinheiro e contendo documentos pessoais e cartões de crédito, sem lograr êxito. 2. Quando o comportamento do agente, apesar de formalmente típico, não ocasiona perturbação social, tendo em vista o reduzido valor da coisa e a capacidade econômica da vítima, não adquire relevância penal. 3. Em homenagem ao princípio da intervenção mínima, deve-se aplicar à espécie o princípio da insignificância, tendo em vista a ínfima afetação ao bem jurídico. 4. Ordem concedida para absolver o paciente, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 169.091/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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