- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. FURTO DE CARTEIRA. R$ 12,00 (DOZE REAIS), CARTÃO DE CRÉDITO E DOCUMENTOS PESSOAIS. BENS RECUPERADOS. DENÚNCIA REJEITADA. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. O princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona - no plano material - perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa e da capacidade econômica da vítima. No caso, subtraiu-se a carteira da vítima contendo R$ 12,00, cartão de crédito e documentos pessoais, tendo sido a res integralmente recuperada, não acarretando repercussão alguma no patrimônio da vítima. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão atacado, restabelecer a decisão que rejeitou a denúncia. (HC n. 145.357/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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