JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE NÃO ESGOTADO - NOMEAÇÃO - CANDIDATO. 1. Inviável o mandado de segurança impetrado com a finalidade de determinar à administração que nomeie candidato aprovado antes de expirado o prazo de validade do concurso. Ausência de prática de ato ilegal, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Ofensa a direito líquido e certo não configurada. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.860/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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