JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO QUE NOMEOU OUTROS CANDIDATOS NA MESMA SITUAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em que se pleiteia a nomeação de candidatos participantes de concurso público, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato impugnado e o ajuizamento do writ. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 21.872/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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