JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MANUTENÇÃO DA RODOVIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - JUROS DE MORA: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o tribunal de origem analisa suficiente e adequadamente todos os dispositivos de lei federal sobre os quais se aponta omissão. 2. Não se conhece de violação do art. 535 do CPC se o recorrente não indica as teses e os dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria deficiência na prestação jurisdicional. 3. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Descabe ao STJ conhecer de tese que não foi prequestionada na instância de origem. 5. Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da União em relação a acidente ocorrido em rodovia federal. 6. Recurso especiais conhecidos em parte e não providos. (REsp n. 1.175.906/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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