JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DEPÓSITO DE PRECATÓRIO - SÚMULA 112/STJ - IMPOSSIBILIDADE - DISSÍDIO INTERPRETATIVO - SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos da Súmula 112/STJ, somente o depósito integral da quantia devida em dinheiro tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 2. A jurisprudência desta Corte entende que os precatórios judiciais equivalem a direitos de crédito, que não se assemelham ao dinheiro. Precedentes. 3. Prejudicada a divergência interpretativa quando a jurisprudência do STJ é no sentido do acórdão recorrido. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.196.655/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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