- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 112 E 406 DO STJ. 1. Agravo regimental visando reforma de decisão proferida pela Presidência do STJ com fundamento no RESp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro Meira, que cristalizou a tese quanto ao direito do credor de recusar a penhora de bem com inobservância da ordem de preferência legal. 2. Pretensão recursal que consiste em obter autorização para efetuar depósito de precatórios judiciais em ação cautelar preparatória para fins de elidir os efeitos da mora tributária. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, inclusive sumulada nos verbetes nºs 112 e 406, o precatório não se equipara ao dinheiro e somente o dinheiro no montante equivalente ao crédito tributário suspende-lhe a exigibilidade. Precedentes: AgRg no AREsp 135.557/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 24/08/2012, AgRg no Ag 1412951/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 12/04/2012 e AgRg no AREsp 6.611/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 10/08/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.349.552/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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