JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. Da decisão de liquidação de sentença que fixa o quantum debeatur cabe agravo de instrumento. Precedentes. 2. O mesmo não ocorre com a decisão proferida em 1º grau que extingue o incidente de liquidação de sentença, inclusive determinando o arquivamento do feito com baixa na distribuição, pois tem natureza jurídica de sentença, conforme prevê o § 1º do art. 162 do CPC. Neste caso, o recurso cabível é a apelação (art. 513 do CPC). Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.197.267/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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