JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? DIREITO INTERTEMPORAL ? LEI Nº 11.232/05 ? DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? RECURSO CABÍVEL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 475-H DO CPC. 1. O momento em que foi proferido o julgamento confere à parte o direito de recorrer de acordo com as regras legais vigentes ao seu tempo. 2. Com o advento da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar decisão proferida em liquidação é o agravo de instrumento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.132.519/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/05. ART.475-H. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. 1. A eficácia da lei processual no tempo obedece à regra geral no sentido de sua aplicação imediata (artigo 1.211 do CPC). 2. O processo, como um conjunto de atos, suscita severas indagações, fazendo-se mister isolá-los para o fim de ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO. ART. 475-H DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. APELAÇÃO INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. 1. Cabe Agravo de Instrumento contra decisão em liquidação proferida na vigência da Lei 11.232/2005, que incluiu o art. 475-H ao CPC. 2. Inadmissível o conhecimento da Apelação com base no princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.190.974/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.232/05. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao Código de Processo Civil. 2. A redação do no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-H DO CPC. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. 1. Para decisões proferidas após a vigência da Lei n. 11.232/2005, o recurso cabível contra decisão de liquidação de sentença é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC. Assim, inadmissível a interposição de apelação com base na aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. 1 - A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei nº 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil de 1973, deve ser impugnada por agravo de instrumento, porquanto a lei em vigor na época da decisão rege a hipótese de cabimento recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 798.167/SP, rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.