- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL ? DIREITO INTERTEMPORAL ? LEI Nº 11.232/05 ? DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ? RECURSO CABÍVEL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 475-H DO CPC. 1. O momento em que foi proferido o julgamento confere à parte o direito de recorrer de acordo com as regras legais vigentes ao seu tempo. 2. Com o advento da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar decisão proferida em liquidação é o agravo de instrumento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.132.519/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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