- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 11.464/06. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES CONEXOS. RITO ORDINÁRIO. AMPLA DEFESA OBSERVADA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Na apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal, quando configurada a conexão, deverá ser observado rito procedimental único. Em regra, deveria ser observado o procedimento estabelecido na Lei n.º 11.463/06, sob pena de nulidade absoluta. 2. Contudo, o entendimento desta Corte é no sentido de que não acarreta a referida nulidade a adoção do rito ordinário, em ação penal que apura crimes distintos, os quais possuem ritos diversos, por se tratar de procedimento mais amplo, que em tese asseguraria com uma maior amplitude o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. In casu, conforme consignado no acórdão impugnado, a defesa técnica apresentou defesa preliminar por escrito, nos termos do novo art. 396 do Código de Processo Penal, não se verificando qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa. 4. Ordem denegada. (HC n. 160.343/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.