Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/11/2010
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93/STJ. 1.- "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Súmula 93/STJ). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.426/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)