JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido da não aplicação da regra de conexão entre feitos na hipótese de existência de vara especializada em razão da matéria, diante da não modificação da competência absoluta. Precedente: CC 106.041/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 9.11.2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.233.761/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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