JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 14/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, III, DA LEI 8.212/91. SEGURADORA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STJ firmou orientação no sentido da não-incidência da contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelas seguradoras de saúde aos profissionais médicos credenciados que prestam serviços a pacientes segurados. 2. Ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 874.179/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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