Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INC. III, DA LEI N. 8.212/91. EMPRESA SEGURADORA. SEGURO SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE CREDENCIADOS (CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS). NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não incidir contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelas seguradoras de saúde aos profissionais da área de saúde credenciados que prestam serviços a pacientes seg…