Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2010
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, III, DA LEI 8.212/91. SEGURADORA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STJ firmou orientação no sentido da não-incidência da contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelas seguradoras de saúde aos profissionais médicos credenciados que prestam serviços a pacientes segurados. 2. Ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 874…