Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça os candidatos aprovados em determinada fase do concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito de particip…