Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES. 1. De acordo com com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados em determinada fase de concurso público que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito de p…