JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. REQUERIMENTO PARA REALIZAR NOVAMENTE A PROVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUNAL A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE FEDERATIVO. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS. RECURSO PROVIDO. 1. Candidato inscrito em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado, na qual pleiteia nova oportunidade para realizar a prova de aptidão física. 2. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores para sua concessão. Nesse contexto, tem-se que, ao menos implicitamente e no âmbito de uma análise perfunctória, o magistrado considerou satisfeitas as condições para o prosseguimento da ação. Todavia, quando o Tribunal a quo reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam e extinguiu o feito, não havia a necessidade de suscitar-se o art. 515, § 3º, do CPC, pois o ordenamento jurídico autoriza o exame da matéria, em razão do efeito translativo que se opera sobre as questões de ordem pública. 3. Tratando-se de ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato de concurso público, a legitimidade passiva do Estado evidencia-se na medida em que é a entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame. 4. Ademais, o autor da demanda não se insurge contra os critérios adotados pela banca examinadora na correção da prova de aptidão física e sim contra o indeferimento do pedido para realizar novo exame. Estando a causa de pedir relacionada diretamente com o órgão responsável pela elaboração do edital que rege o certame e não com a atuação da entidade contratada para executar as provas, exsurge a legitimidade daquele ente federativo para figurar no polo passivo da ação. 5. Superada a preliminar de ilegitimidade passiva, determina-se o retorno dos autos para a Corte de origem, a fim de que se aprecie o recurso de agravo de instrumento interposto pelo candidato ao cargo público. 6. Recurso especial provido. (REsp n. 1.188.013/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOSSOMÁTICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO EDITAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE FEDERATIVO. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS. 1. Tratando-se de ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato de concurso público, a legitimidade passiva do Estado do Espírito Santo evidencia-se na medida em que é a entidade responsável pela realização, regulamentação e organiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Espírito Santo, ora recorrido, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por Tatiana Soares Carneiro Neves, ora recorrente, contra decisão que concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a anulação de quatro questões da prova objetiva do c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/03/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. EXCLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato em concurso público, a legitimidade passiva toca à entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame, que, in casu, é o Estado do Espírito San…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/12/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA E DE REANÁLISE DE TÍTULOS. ATRIBUIÇÃO. EXECUTORA DO CERTAME. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. 1. Em matéria de concurso público, a definição de quem deve compor o pólo passivo da demanda instaurada por pretensão do candidato há de considerar a causa de pedi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. ETAPA DO CERTAME CONFORME DISPOSTO NO EDITAL. CANDIDATO TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. 1. O Edital é a lei do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às suas regras. 2. A concessão de tratamento diferenciado, nos casos de alteração psicológica ou fisioló…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.