JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 27/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. TERCEIROS EXCIPIENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 934.025/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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