JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EXECUÇÃO FISCAL ? ABANDONO ? APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC ? POSSIBILIDADE. 1. É possível a extinção do processo de execução fiscal com base no art. 267, III, do CPC, haja vista a possibilidade da sua aplicação subsidiária àquele procedimento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.480/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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