- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 16/09/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na esteira de julgados da Terceira Seção desta Corte, o tipo penal do art. 19 da Lei 7.492/86 exige para o financiamento vinculação certa, distinguindo-se do empréstimo que possui destinação livre. 2. No caso, conforme apurado, os contratos celebrados mediante fraude envolviam valores com finalidade certa, qual seja a aquisição de veículos automotores. A conduta em apreço, ao menos em tese, se subsume ao tipo previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86, que, a teor do art. 26 do mencionado diploma, deverá ser processado perante a Justiça Federal. 3. Conflito de competência conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (CC n. 112.244/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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