JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - PROCESSO DISCIPLINAR - LEGALIDADE - ABANDONO DE CARGO - CONFIGURAÇÃO. 1. Processo administrativo disciplinar para apurar a prática de abandono de cargo que observou os arts. 133 e 140 da Lei 8.112/90 e os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Servidor que, após licença regular, deixa de comparecer ao trabalho por 07 (sete) meses. 3. Escusa apresentada - cuidar de familiares - não comprovada. Animus abandonandi demonstrado. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.259/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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