- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 12/05/2010, p. 28/05/2010
ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR ABANDONO DE CARGO E ACUMULAÇÃO ILÍCITA. PAD REGULAR. SANÇÃO AJUSTADA À GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES. ART. 132, II E XII DA LEI 8.112/1990. ORDEM DENEGADA. 1. O Poder Judiciário pode sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para mensurar a sua adequação à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos aspectos formais do ato administrativo. 2. Caracterizadas objetivamente as infrações de abandono de cargo público e de acumulação ilícita de funções, é de rigor a aplicação da sanção demissória, em razão de expressa previsão legal (art. 132, II e XII da Lei 8.112/90). 3. A autoridade impetrada pode se apoiar em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério para fundamentar o ato demissório do Servidor, embora se trate de prática administrativa que não deve ser incentivada, mas por si só não produz a nulidade do procedimento punitivo. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (MS n. 14.973/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 28/5/2010.)
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