JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. COMPENSAÇÃO. LEIS Nº 9.32/95 E 9.129/95. LIMITAÇÃO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 796.064/RJ, decidiu que a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária (REsp nº 796.064/RJ). 2. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 779.637/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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