Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/04/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEIS Nº 9.32/95 E 9.129/95. LIMITAÇÃO. 1. A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis nº9.032/95 e 9.129/95. 2. Precedente da Primeira Seção (REsp nº 796.064/RJ). 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 640.…