JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEIS Nº 9.32/95 E 9.129/95. LIMITAÇÃO. 1. A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a compensação tributária, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis nº9.032/95 e 9.129/95. 2. Precedente da Primeira Seção (REsp nº 796.064/RJ). 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 826.053/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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