JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 27/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. NECESSIDADE. DOLO. NÃO-CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o enquadramento de conduta alegadamente ímproba no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (LIA) exige a caracterização do elemento subjetivo doloso. Precedentes: REsp 765.212/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.6.2010, e REsp 1.023.094/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.8.2010. 2. Provada a conduta (remoção da servidora) e o elemento subjetivo (dolo de "pacificar" a escola refreando o movimento inaugurado e punir a servidora que exercia alguma liderança), houve improbidade na forma do art. 11, inc. I, da Lei n. 8.429/92, que expressamente diz ser ímprobo praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sendo estabelecida a sanção do art. 12, inc. III, da LIA. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.006.378/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/4/2011.)
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