JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 04/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/92 - EXIGÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ. 1. Na configuração de violação ao artigo 11 da LIA, firmou o STJ entendimento que só se configura o tipo sob a forma dolosa (Precedentes de ambas as turmas) 2. Acórdão que bem abordou a questão de falta de apreciação do elemento subjetivo pela sentença. 3. Na verificação de serviços de notória especialização, quando é dispensada licitação (Lei 8.666/93) é indispensável a avaliação das circunstâncias fáticas de cada caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.193.883/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/2/2011.)
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