- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 22/09/2010
TRIBUTÁRIO ? IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ? LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ? SÚMULA VINCULANTE 31/STF ? CONTRATO DE LOCAÇÃO CONJUGADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 1. Segundo a Súmula Vinculante 31/STJ, " é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS sobre operações de locação de bens móveis". 2. É válida a tributação de ISS sobre os serviços de manutenção e de assistência técnica, em razão de expressa previsão na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (item que 14.02 - "assistência técnica"). 3. O STF ainda não tratou definitivamente da questão envolvendo a conjugação de locação bem móvel e serviços acessórios, como o prestação de assistência técnica. 4. A existência de prestação de serviço de assistência técnica, em caráter acessório ao contrato de locação de bem móvel, não justifica a incidência do ISS sobre o valor total da operação, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 31/STF. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.194.999/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 22/9/2010.)
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