Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM O REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO NA COMARCA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente foi beneficiado com a progressão ao regime prisional aberto e não existe vaga em estabelecimento adequado ou casa do albergado, é possível a concessão do beneficio da prisão domiciliar, até o seu surgimento. 2. Ordem concedida, deferindo ao paciente o benefício de aguardar, em prisã…