- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. CUMPRIMENTO NO REGIME ABERTO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se, por culpa do Estado, o condenado não vem cumprindo a pena no regime fixado na decisão judicial (aberto), está caracterizado o constrangimento ilegal. 2. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime aberto permite que o condenado cumpra a pena em regime aberto domiciliar. 3. Ordem concedida para que o paciente permaneça em regime aberto domiciliar, diante da inexistência de Casa de Albergado para o adequado cumprimento do regime aberto, nos termos da lei, até que surja, eventualmente, vaga no regime adequado. (HC n. 168.212/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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