- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 11/10/2010
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 11.690/08. INTERPRETAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. Ainda que se admita que a nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade de natureza relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes. 3. Não se pode olvidar, ainda, o disposto no art. 566 do CPP: "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 4. No caso, em nenhum momento, o recorrente explica qual o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o Juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas, até porque sustenta a tese de que se cuida de nulidade absoluta, que somente haveria se o Magistrado não tivesse concedido às partes a oportunidade de questioná-las diretamente, hipótese não verificada nos autos. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.174.666/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 11/10/2010.)
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