- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 25/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS: CABIMENTO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, VERIFICAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE POLÍTICO - IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA 7/STJ - APLICAÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes desta Corte. 2. Não há como esta Corte emitir juízo de valor sobre teses que demandam revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Acórdão do Tribunal de origem que, para manter as penas aplicadas na primeira instância, valeu-se de fundamentação suficiente e adequada. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.199.004/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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