Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido da submissão dos agentes políticos municipais à Lei 8.429/1992. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.283.393/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)