Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO-CABIMENTO NA ESPÉCIE. 1. Discute-se o cabimento de lucros cessantes por contrato administrativo rescindido unilateralmente pela Administração Pública. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 69, inc. I, § 2º, do Decreto-lei n. 2.300/86, 79, § 2º, da Lei n. 8.666/93, 1.059 do Código Civil de 1916 e 402 do no…