JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO-CABIMENTO NA ESPÉCIE. 1. Discute-se o cabimento de lucros cessantes por contrato administrativo rescindido unilateralmente pela Administração Pública. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 69, inc. I, § 2º, do Decreto-lei n. 2.300/86, 79, § 2º, da Lei n. 8.666/93, 1.059 do Código Civil de 1916 e 402 do novo Código Civil, ao argumento de que são devidos lucros cessantes. 3. A parte recorrente não tem direito aos lucros cessantes, a teor de que a ausência de qualquer início de projeto aquático impede que se tenha em consideração expectativa razoável de lucro. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.255.413/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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