- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
TRIBUTÁRIO. FUNDEF. CÁLCULO DO VMAA. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que para o cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério ? FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinada unidade da Federação. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.101.015/BA, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.123.106/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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