- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS EM SISTEMA DE VOLUNTARIADO, À EXCEÇÃO DO PRESIDENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO, A PARTIR DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A orientação antes prevalente nesta Casa de Justiça era no sentido de que o sistema de convocação mediante voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se compatibilizava com o princípio constitucional do juiz natural. 2. Entretanto, a questão ganhou novos contornos a partir do julgamento do HC-96.821/SP, quando o Plenário da Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, reputou legítima também a sistemática utilizada na Corte bandeirante. 3. Assim, seguindo a orientação trilhada pelo Excelso Pretório, há de ser reconhecer a higidez dos julgamentos feitos pelas Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça daquele Estado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 4. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Corte. r. No caso, porém, depreende-se das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a ilustre Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, inexistindo, assim, a alegada nulidade absoluta do julgado. 3. Ordem denegada, cassando-se a liminar deferida. (HC n. 164.082/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 17/12/2010.)
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