- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. 2. Considerando que a afetação do Tema 1.169 pela Corte Especial deste STJ ocorreu anteriormente ao julgamento do agravo interno e que, ademais, houve a determinação de suspensão dos processos com idêntica controvérsia, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 256-L, I, do RISTJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.011.588/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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