- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 13/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MULTA DIÁRIA. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - A alteração do valor fixado a título de multa diária por descumprimento de determinação judicial somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.419/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 13/9/2010.)
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