JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
21/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 21/09/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime do art. 149 do Código Penal, que se insere na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, aplicando-se, quanto aos conexos, o enunciado nº 122 da Súmula do STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, órgão integrante da área de jurisdição do suscitado. (CC n. 110.697/MT, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 21/9/2010.)
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