JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DE FALÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O aresto recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que as cooperativas não estão sujeitas à falência por possuírem natureza civil e praticarem atividades não-empresárias, devendo prevalecer a forma de liquidação prevista na Lei 5.764/71. Esta, por sua vez, não prevê a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.225/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DAS LEIS 6.024/1974 E 11.101/2005. REGRAMENTO PRÓPRIO (LEI 5.764/1971). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 06/09/2011

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 586 E 618 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SOCIEDADE COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO. MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR. 1. A Lei de Falências não se aplica às cooperativas, que têm natureza civil e não praticam atividades empresariais. A forma de sua liquidação deve ser a prevista na Lei 5.764/71, na qual não está prevista a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. CARÁTER NÃO EMPRESARIAL. LEI DE FALÊNCIAS. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/71. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido da inaplicabilidade da legislação falimentar às cooperativas em liquidação, pois estas não possuem características empresariais, sendo a elas aplicáveis as disposições previstas na Lei 5.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/12/2013

TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA LEI DE FALÊNCIAS - REMESSA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO AO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. As sociedades cooperativas não estão sujeitas à falência, uma vez que não possuem natureza empresarial, devendo, portanto, prevalecer a forma de liquidação prevista na Lei 5.764/71. 2. A Lei n. 5.764/71 não autoriza a remessa, ao Juízo da liquidação, do produto de arremataç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2010

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COOPERATIVO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 76 DA LEI Nº 5.764/71. 1. O objetivo da norma inserta no art. 76 da Lei n. 5.764/71 diz, em última instância, com a necessidade de se preservar a integridade do sistema cooperativo, conferindo às sociedades cooperativas em situação de dificuldades uma moratória que, não obstante curta, possa contribuir para sua eventual recuperação econômica, a bem do in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.