- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DE FALÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O aresto recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que as cooperativas não estão sujeitas à falência por possuírem natureza civil e praticarem atividades não-empresárias, devendo prevalecer a forma de liquidação prevista na Lei 5.764/71. Esta, por sua vez, não prevê a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.225/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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