- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Os herdeiros são partes legítimas para pleitearem direitos transmissíveis, pelo de cujus, até que, inaugurado o inventário, um deles assuma a inventariança. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.271.099/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/11/2010.)
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