JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Os herdeiros são partes legítimas para pleitearem direitos transmissíveis, pelo de cujus, até que, inaugurado o inventário, um deles assuma a inventariança. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.271.099/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/11/2010.)
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